Dos seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram ontem, 11 de abril, durante o julgamento de ação que pede a liberação do aborto de fetos com anencefalia, somente um foi favorável à vida desses seres humanos que apresentam malformação. O julgamento será retomado hoje, quinta-feira, dia 12, a partir das 14h, para que os outros quatro ministros votem. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do poder público serão obrigados a respeitá-la.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram favoráveis à descriminalização do aborto em casos em que o feto apresenta anencefalia. Apenas Ricardo Lewandowski foi contra. Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente a favor da liberação.
Apesar de, em seus discursos, alguns ministros ressaltarem que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação, sabe-se que um anteprojeto de reforma do Código Penal — propondo a ampliação dos casos de permissão legal para o aborto, sem, no entanto, descriminalizar a prática — tramita no Congresso Nacional, e esta decisão do STF pode abrir precedente para as outras formas que vêm sendo propostas também serem aprovadas.
O ministro Ricardo Lewandowski, ao se posicionar contra a liberação do aborto de anencéfalos, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo, e alertou para o risco de tal decisão implicar em futuras interrupções de gestações nas quais os fetos tenham outros tipos de doença.
— Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam a sofrer de outras doenças genéticas ou adquiridas, que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina, afirmou.
Plenário debate o que a ciência diz sobre anencefalia?
Além das questões jurídicas, o plenário do Supremo parece ainda debater o que diz a ciência sobre a anencefalia. O julgamento defendeu o ponto de vista de que a Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, segundo a opinião de alguns especialistas, não tem chances de vida fora do útero, embora haja divergência de opiniões técnicas sobre o assunto e muitos relatos de vidas por meses e até anos.
O advogado Luís Roberto Barroso, que defende os interesses da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no processo, afirmou durante o julgamento que "não é aborto" a interrupção da gravidez nesses casos. Ele sustenta que no feto anencefálico "não há vida em sentido técnico".
— A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata, afirmou durante sua sustentação oral no plenário do STF.
No entanto, conforme explicou o médico e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj Rodolfo Acatauassu, em entrevista exclusiva aos veículos de comunicação desta Arquidiocese, há equívocos nessa interpretação:
— Essa ação não tem fundamento do ponto de vista médico, porque, segundo ela, uma criança com anencefalia não teria possibilidade de vida extrauterina. Outro aspecto equivocado é acreditar que na anencefalia a pessoa não tem encéfalo. A anencefalia é caracterizada pela falta de parte do encéfalo, não do encéfalo como um todo. Sendo assim, a criança com anencefalia pode respirar, chorar, movimentar-se, deglutir e ir para sua casa com seus familiares. A sobrevida dessas crianças por enquanto é pequena, porém, há notícias de sobrevida um pouco maiores de meses e de mais de dois anos. Podemos dizer, até por prudência, que enquanto uma investigação mais aprofundada não for feita, é necessário prestar atenção nesses casos de maior sobrevida na anencefalia. Por isso que esse julgamento no STF não tem cabimento, porque a tese de que não se trata de abortamento porque não há essa possibilidade de vida extrauterina está equivocada, explicou o médico.
— Eu ainda espero por um milagre, por uma intervenção divina. Porque aos meus olhos parece absurdo que os ministros desconsiderem as muitas manifestações populares e pesquisas de opinião que já foram feitas sobre o assunto, destacando que o brasileiro é a favor da vida também dos anencéfalos, e se baseiem apenas em seus próprios valores e conceitos para decidir algo tão importante quanto a vida de alguém indefeso, desabafou a estudante de Comunicação Social Alice Rodrigues.
Fonte: http://www.arquidiocese.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
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