50 ANOS DO DECRETO CONCILIAR INTER MIRIFICA

DECRETO CONCILIAR INTER MIRIFICA - Documento sobre a comunicação social do Concílio Vaticano II.

O Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, lançou hoje um site em comemoração. Confira!




Dom Orani Tempesta apresenta o Documento Inter Mirifica


O Decreto inter mirifica institucionaliza a comunicação social na Igreja Católica.  Preparado por uma comissão pré-conciliar especial, o primeiro projeto de um documento sobre os meios de comunicação social foi apresentado ao Concilio na 25° quinta Congregação Geral durante a primeira sessão, e debatido durante três congregacões gerais. O esquema contava então con 114 parágrafos e ocupava 40 páginas. Terminado os debates o texto foi substancialmente aprovado, mas a comissão recebeu o encargo de extrair do projeto os princípios doutrinários essenciais e as diretrizes pastorais mais genéricas para formulá-lo de modo conciso.
Um ano depois na sexagésima sétima Congregação Geral que foi no dia 14 de Novembro de 1963, a Comissão apresentou ao plenario o novo texto, emendado e reduzido, de 40 páginas para 9 e de 114 parágrafos para 24 a dois capítolos. Não houve um novo debate, mas o texto recebeu 368 votos modificativos. Na sessão solene do dia 4 dezembro de 1963 conseguiu 1960 placete contra 164 votos negativos. Foi aprovado pelo papa Paulo VI e promulgado com nome de Inter Mirifica. Portanto o decreto sobre comunicação do Concilio Vaticano II completará em 2013 seu jubileu de ouro, ou seja 50 anos. Foram dois os primeiros documentos documentos do Concílio: Liturgia e Comunicação. Nisso a Igreja conduzida pelo Espírito Santo assinalou algumas prioridades em relação aos novos tempos que viriam adiante.
Duas eram as expectativas relativas a este Decreto. O grande público desejava uma coisa sólida sobre um problema ainda pouco conhecido. Àqueles que trabalhavam já em diversas experiências praticas, desejavam algo mais que uma simples doutrina. O reconhecimento de que a comunicação social é uma das mais importantes preocupações da Igreja Católica. Ao mesmo tempo, ao tempo do Concilio os padres conciliares não tinham à sua disposição uma teoria da comunicação que fundamentasse uma sua doutrina, por isso eles renunciaram a um projeto inicial de uma constituição doutrinal já redigida nas comissões preparatórias e adotaram a fórmula de um breve decreto de prevalência a pastoral, construindo uma sólida base para o desenvolvimento ulterior inaugura uma nova era de relaçoes entre a Igreja Católica e a comunicação social. Ao chegar o Concílio Vaticano II os meios de comunicação social se situaram dentro de um campo mais amplo, pois era a primeira vez na história da Igreja que um Concilio Ecumenico discutia tal tema, publicando por fim, um documento oficial.
O documento é positivo e tem como fio condutor a afirmação da bondade dos instrumentos da comunicação social e o quadro geral é fundamentalmente aquele de entendê-los como dons de Deus aos seres humanos. Os 24 artigos que compõe o Decreto Conciliar estao assim divididos: uma breve introdução, um primeiro capitolo destinado a doutrina. O segundo capítolo referente a ação pastoral e a conclusão. A introdução utiliza os termos instrumentos de comunicação social. Tal preferência se baseou no fato que o decreto queria referir-se à todas as tecnologias de comunicação aos meios técnicos. Além de mais, o Vaticano II usou um conceito de tecnologia que não se atinha apenas às técnicas ou a difusão das técnicas, mas incluia dos atos humanos decorrentes que são no fundo a principal preocupação da Igreja Católica em seu trabalho pastoral. Do mesmo modo a expressão comunicação social foi preferida aos termos mass midia e mass comunications que parecem discutíveis e ambíguos por sugerir a massificação. Como se esta fosse uma decorrência inevitável da utilização dos instrumentos de comunicação social.
A Igreja Católica quiz assumir assim uma visão mais otimista da comunicação frente as questões sociais. Em outras palavras, quiz não apenas abarcar o fator técnico, mas também o aspecto humano e relacional, isto é, o agente que opera as técnicas, assim como os instrumentos de comunicação. Graças ao decreto, a comunicação social foi solenemente integrada como uma das maiores preocupações da Igreja Católica e ocupa um espaço importante na sua agenda. Ela sublinha a aceitação por parte da Igreja Católica dentre as maravilhosas invenções técnicas de todas aquelas que favorescem a vida intelectual e espiritual da humanidade e abre novas vias da comunicação.
Assim o Concílio legitima com a sua autoridade os esforços dos pioneiros que há muito tempo esperavam o reconhecimento da comunicação social como setor privilegiado da pastoral.
Podemos afirmar que INTER MIRIFICA abre uma estrada que não permitirá mais à Igreja Católica voltar atrás nas suas relação à cultura produzida pela comunicação social exercendo uma influência profunda sobre a relação entre a Igreja Católica e a comunicação social nos últimos anos.
Em resumo, este decreto pode ser considerado um divisor de águas em relação à comunicação social e não um fim em si mesmo. Foi a primeira vez que um Concílio Ecumenico da Igreja abordou o assunto da Comunicação Social dando independência ao tema dentro da Igreja Católica. O decreto assume os instrumentos de comunicação social como indispensáveis para a ação pastoral abrindo caminho para ulteriores reflexões da Igreja Católica nesta área. Nasce assim na Igreja Católica a partir de Inter mirifica uma série de iniciativas que reconhecem a importância de se comunicar à humanidade contemporânea, tendo em mente a grande inovacão tecnológica que torna sempre mais sofisticado o modo de comunicar humano.
Este processo de grande inovação deve ser tomado em consideração porque anuncia o Evangelho para fazer com que esse não seja uma mensagem lançada no vazio ou uma mensagem que perdeu o seu significado para a humanidade atual. Institui também o dia Mundial das Comunicações Sociais, único dia que o Concílio instituiu neste sentido com respectiva coleta para a instituição deste trabalho. Além disso incentiva a organização do específico departamento que culminou mais tarde com o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.
A partir do Concílio  Vaticano II a Igreja Católica entende que comunicação e comunhão são sinônimas. Compreende que o seu desafio pastoral é o de oferecer aquelas palavras de vida eterna que somente Jesus Cristo, Santo de Deus pode comunicar, da qual ela é legitima depositaria.

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